Reforma tributária deve exigir reconfiguração fiscal e operacional da logística a partir de 2026
Novo modelo unifica impostos sobre bens e serviços e leva empresas do setor a revisar processos, contratos e planejamento financeiro
Com o início da implementação da reforma tributária no Brasil em 2026, o setor logístico passa a enfrentar mudanças estruturais relacionadas à reorganização fiscal e operacional das empresas. A nova sistemática prevê a substituição de tributos hoje incidentes sobre bens e serviços por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins.
Segundo Rodrigo Santos, head financeiro da Tragetta, divisão de transporte do Grupo FEMSA, a principal consequência da reforma será a necessidade de revisão dos modelos atuais de custo e planejamento. “O transporte convive hoje com diferentes tributações conforme o tipo e a localidade da operação. Com o IBS e a CBS, essa lógica muda, o que exige reorganização fiscal, revisão de contratos, ajustes no planejamento financeiro e atenção especial ao fluxo de caixa. As empresas precisarão revisar seus modelos de custo, integrar informações entre setores e fortalecer o planejamento estratégico para garantir previsibilidade e eficiência durante o período de transição”, afirma.
Atualmente, o transporte é tributado de forma distinta conforme o tipo de operação. Quando o serviço é realizado dentro de um mesmo município, incide o ISS, imposto que não gera direito a crédito para a empresa contratante do frete, sendo absorvido como custo. Já nas operações intermunicipais ou interestaduais, aplica-se o ICMS, que permite à empresa embarcadora, contratante do serviço de transporte, tomar crédito do imposto, embora sob regras específicas e com limitações. Além disso, PIS e Cofins também incidem ao longo da cadeia. Esse conjunto de regras torna a tributação do transporte complexa e impacta diretamente a formação do custo do frete.
A mudança ocorre em um setor que já apresenta custos elevados. Em 2023, dados do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) indicaram que os custos logísticos no Brasil alcançaram 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB), o maior patamar da série histórica. Em valores absolutos, o montante supera R$ 2 trilhões, sendo que o transporte responde por cerca de 9,3% do PIB, seguido por custos com estoques, armazenagem e despesas administrativas.
Durante o período de transição, que se estende até 2033, o sistema atual coexistirá com o novo modelo, o que tende a aumentar a complexidade da gestão tributária no curto e médio prazo. Por operar majoritariamente em fluxos interestaduais e integrar diferentes elos da cadeia produtiva, a logística está entre os setores mais expostos aos efeitos da reforma.
Para Santos, o novo sistema, baseado na lógica de crédito financeiro amplo, pode reduzir distorções históricas, mas exigirá maior controle e integração de informações. “O impacto estará menos relacionado à alíquota e mais à capacidade das empresas de organizar dados, automatizar processos e garantir previsibilidade fiscal”, finaliza.
Imagens: Freepik
Sobre a Tragetta
A Tragetta, pertencente ao Grupo FEMSA, é uma empresa especializada em transporte de cargas fracionadas, com mais de 70 anos de experiência no setor de logística e forte presença nos segmentos têxtil, farmacêutico e varejista. Com foco em eficiência, agilidade e soluções personalizadas, a marca surgiu a partir da aquisição da Atlas e do Expresso Jundiaí pelo Grupo FEMSA, consolidando agora sua atuação sob o nome Tragetta, com dedicação exclusiva às malhas de entrega em todo o território brasileiro.
Informações da Tragetta à imprensa:


Giovanna Montagner – giovanna.montagner@pinr.br.com
Mariah Freitas – mariah@pine.br.com
Mariana Cruz – mariana@pine.br.com





